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Prefeito João Igor manda à câmara municipal dois projetos de leis importantes para a municipalidade.





O executivo municipal enviou no mês maio para a câmara municipal, dois projetos de leis ordinárias de interesse social e orçamentaria do município.

O primeiro dispõe sobre o funcionamento e a utilização de espaços comerciais públicos, bem como dispõe sobre regras para uso e ocupação de espaços públicos para fins de realização de eventos de curta duração.

A referida lei possibilitará a administração conhecer a totalidades dos usuários que atualmente ocupam os bens comerciais públicos, seu regime contratual, o preço pago pela outorga, o prazo de duração, dentre outras informações.

Outra função importante da lei é disciplinar o uso de espaços públicos, como praças e logradouros por particulares em eventos de curta duração, como shows, eventos religiosos e sociais, bem como disciplina a instalação de sinalização de vias e logradouros públicos, prestação de serviços e exercício de atividade econômica.

Importante afirmar que, ao contrário das falácias dos vereadores de oposição, a administração não quer fazer uma “caça as bruxas” com a aprovação desta lei. É claro que ajustes deverão ser observados, mas tudo dentro da legalidade e da ordem, atendendo, sempre, ao princípio da justiça social.

Com a votação e aprovação do projeto de lei, será automaticamente revogada a lei municipal nº 718/2016, que flagrantemente inconstitucional, ainda afronta a legislação civil e federal da lei nº 8.666/93 que, ao arrepio legal, autoriza a renovação de uso dos bens de forma genérica e geral e, por cima, ainda estabelece indenização em favor do usuário, o que é ilegal, afirma o Procurador do Município, Dr. Joelsi Costa.

O segundo projeto de lei trata do estabelecimento, por parte da fazenda pública municipal, do valor da “RPV”, que significa “requisição de pequeno valor”.

Diferentemente dos litígios entre particulares, as demandas executivas em face da fazenda pública, que visem obtenção de valores pecuniários, apresentam todo um procedimento particular para o seu recebimento, ou seja, quando um credor tem dinheiro para receber, por exemplo, da Prefeitura, ele recebe por “RPV” ou “PRECATÓRIO”.

Assim, quando o valor da demanda, em fase de execução” não ultrapassa aquele valor estabelecido na “RPV”, o juiz cita o devedor, no caso a Fazenda Pública, que no nosso exemplo acima é a Prefeitura, ela terá um prazo para embargar a execução ou se quedar-se inerte, pagará o valor requisitado em até 60 (sessenta) dias ao credor.

Por outro lado, se o valor a receber for superior ao estabelecido pela “RPV”, deverá formalizar-se um Precatório, para então, ser requisitada a sua inclusão no orçamento anual da Prefeitura, a fim de ser pago no ano posterior.

Tal sistemática decorre do estabelecido no §3º e 4º, do artigo 100, da constituição federal de 1988 e artigos 78 e 87 do ato das disposições constitucionais e transitórias – ADCT, bem como do que dispõe a Emenda Constitucional nº 30, que autoriza a fazenda pública a estabelecer o quantum na “RPV”,como bem explica o Douto Procurador.

O projeto de lei enviado à Câmara Municipal pelo Executivo estabelece o valor da “RPV” em valor igual ao maior benefício pago pela Previdência Social, atualmente estabelecido em R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).

O Prefeito explica que é importante deixar claro que a lei vai dar maior segurança jurídica e política para o executivo, posto que, atualmente, o município tem 15% (quinze por cento) de seus fundos bloqueados só para pagamento de ações judiciais decorrentes de irresponsabilidade administrativa das gestões passadas, o que afeta sobremaneira a gestão municipal na execução das políticas públicas essenciais, uma vez que o restante das verbas estão comprometidas no pagamento dos servidores, pagamento de parcelamento de dividas com fornecedores, previdência e concessionária de serviços públicos, como a Cemar e Caema, oriundas da gestão passada.

É preciso dizer que o Município “nâo é uma fonte inesgotável de recursos” e que as verbas oriundas de repasses federais e estaduais sofreram uma drástica redução nos últimos anos, sobretudo o corrente.

Portanto, é uma falácia irresponsável dizer que a lei é para prejudicar servidores públicos e para dar calote em quem tem crédito a receber do Município, até porque ordem judicial é obrigatória o seu cumprimento pelo valor estabelecido. Logo, se o sujeito tem R$ 1,00 (um real) ou 1.000.000,00 (um milhão) para receber da prefeitura, é claro que receberá. A diferença é que um vai ser por “RPV” e o outro por “Precatório”, garante o Prefeito.

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