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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 814, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 – “Dispõe sobre a dispensa do recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos – ITBI, dos foros e laudêmios, do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e, ainda, da dispensa do recolhimento dos emolumentos e taxas, referentes ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR/ Programa Habitacional Minha Casa. | 26 set 2023 | Download |