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Chefia de Gabinete do Prefeito – GAPRE
Estrutura - 25 abr 2017Chefe de Gabinete
Nara Lettycia Rocha Tomaz
Endereço: Praça Bernardo de Almeida, nº 863- Centro, CEP: 65.550-000
E-mail: gabinetesaoebrnardo@gmail.com
Competências
Art. 18. A Chefia do Gabinete do Prefeito tem como área de competência:
- – a organização e controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e equivalentes;
- – a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de São Bernardo;
- – a representação social e política do Prefeito;
- – o relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal;
- – o relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo, Estaduais e Federal;
- – o relacionamento com a Câmara Municipal;
- – coordenação das atividades das Assessorias do Prefeito;
- – coordenação e supervisão do Serviço de Cerimonial;
- – elaboração da mensagem anual do Prefeito;
- – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Chefia do Gabinete;
- – planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à área de Comunicação Social do Município, abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta;
- – assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa;
- – articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos de comunicação;
- – coordenação e controle da divulgação das ações administrativas e políticas do Município através de campanhas publicitárias;
- – divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;
- – programação da cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal participar;
- – alimentação do site oficial do município com as informações institucionais;
- – planejamento, orientação e execução das políticas públicas promotoras de desenvolvimento das comunidades e inclusão social;
- – promoção da integração e participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
- – planejamento e desenvolvimento dos eventos e ações de integração comunitária e prestação de serviços para promoção da inclusão social;
- – incentivo da participação da população no processo de composição da Lei Orçamentária;
- – desenvolvimento das atividades necessárias visando o estreitamento do relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros;
- – a execução de outras atividades afetas ao Gabinete do Prefeito e que sejam por ele determinadas;
Art. 19. A Chefia de Gabinete do Prefeito compreenderá a distribuição das tarefas do Prefeito, inclusive suas assessorias, através de regulamentação própria.