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Chefia de Gabinete do Prefeito – GAPRE

Estrutura


Chefe de Gabinete

Nara Lettycia Rocha Tomaz

Endereço: Praça Bernardo de Almeida, nº 863- Centro, CEP: 65.550-000

E-mail: gabinetesaoebrnardo@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 18. A Chefia do Gabinete do Prefeito tem como área de competência:

  • – a organização e controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e equivalentes;
  • – a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de São Bernardo;
  • – a representação social e política do Prefeito;
  • – o relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal;
  • – o relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo, Estaduais e Federal;
  • – o relacionamento com a Câmara Municipal;
  • – coordenação das atividades das Assessorias do Prefeito;
  • – coordenação e supervisão do Serviço de Cerimonial;
  • – elaboração da mensagem anual do Prefeito;
  • – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Chefia do Gabinete;
  • – planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à área de Comunicação Social do Município, abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta;
  • – assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa;
  • – articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos de comunicação;
  • – coordenação e controle da divulgação das ações administrativas e políticas do Município através de campanhas publicitárias;
  • – divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;
  • – programação da cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal participar;
  • – alimentação do site oficial do município com as informações institucionais;
  • – planejamento,    orientação    e    execução   das    políticas    públicas    promotoras   de desenvolvimento das comunidades e inclusão social;
  • – promoção da integração e participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
  • – planejamento e desenvolvimento dos eventos e ações de integração comunitária e prestação de serviços para promoção da inclusão social;
  • – incentivo da participação da população no processo de composição da Lei Orçamentária;
  • – desenvolvimento das atividades necessárias visando o estreitamento do relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros;
  • – a execução de outras atividades afetas ao Gabinete do Prefeito e que sejam por ele determinadas;

Art. 19. A Chefia de Gabinete do Prefeito compreenderá a distribuição das tarefas do Prefeito, inclusive suas assessorias, através de regulamentação própria.

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