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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SEMECTI
Estrutura - 4 maio 2017Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e inovação
Dinamara Amador Sousa Regô
Endereço: Avenida Custódio de Almeida Lima
E-mail: secretariadeeducacaosb.ma@gmail.com
Competências
Art. 26. Será de competência da Secretaria Municipal de Educação
- – o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
- – o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
- – a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
- – a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- – planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento, controle e o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;
- – administração das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
- – elaboração e coordenação de estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
- – promoção da formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;
- – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e das ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
- – acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.