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Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMUSP

Estrutura

Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos

Clayton Sousa Silva

ENDEREÇO: Palácio Municipal Prefeito Amin Vieira Sabry.
Praça Municipal Bernardo Coelho de Almeida, 863, Centro.

TELEFONE: 98 8527-6310

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos:

  • – promoção de estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
  • – proposição de medidas administrativas e projetos de lei que possam auxiliar na implementação do planejamento integrado do Município;
  • – a expedição de atos de autorização, permissão, concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
  • – colaboração com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento integrado do Município;
  • – promoção de convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível técnico superior;
  • – a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras e edificações;
  • – a expedição de habite-se e de alvarás de construção, demolição, revalidação, atualização, regularização, subdivisão ou incorporação de imóveis;
  • – a definição de nomenclatura de ruas e logradouros;

XIX – a montagem de processos para solicitação de recursos para reformas, construções e ampliações de obras públicas municipais;

X – a elaboração de estudo e planejamento para execução da programação de despesa anual e outras providências;

XI – levantamentos topográficos cadastrais, planialtimétrico dos próprios públicos, alinhamento predial e demarcação das diretrizes do sistema viário;

XII – a elaboração de projetos de pavimentação, drenagem e galerias pluviais para o Poder Público Municipal;

  • – a coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo, de táxi, de moto-táxi e de quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público no Município;
  • – a elaboração dos projetos do sistema viário do Município;
  • – o planejamento da sinalização urbana destinada à circulação e proteção do pedestre;
  • – promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;
  • – planejamento e execução do plano de circulação, sinalização e estacionamento de veículos na área do Município;
  • – a realização ou controle dos serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação, limpeza pública e roçadas.;
  • – a execução direta ou por meio de empresa contratada e/ou terceirizada dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
  • – o ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;
  • – a execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do perímetro urbano e/ou rural;
  • – a administração, conservação e manutenção dos Cemitérios Municipais;
  • – a administração, conservação e manutenção do Mercado Público e das Feiras Municipais;

XL – a administração, conservação e manutenção do Balneário Cai n’água; XLI – a administração do terminal rodoviário;

XLII – a administração ou o controle dos serviços funerários;

XLIII – a manutenção e conservação da pavimentação asfáltica e das estradas rurais municipais;

XLIV – a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo a operação, a normatização do controle, a manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos;

XLV – o controle, manutenção e fiscalização da frota municipal, da frota adquirida com recursos provenientes de fundos e convênios dos entes da federação, bem como das oficinas própria e terceirizadas;

XLVI – a administração, controle, fiscalização, realização e autorização dos serviços relativos à manutenção predial, bem como os serviços de roçada de todos os espaços públicos do Município de São Bernardo;

XLVII – a execução da implantação ou modificação do sistema viário do Município;

XLVIII – a execução dos serviços de sinalização, circulação e de estacionamento de veículos na área do Município;

XLIX – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

L – controle, fiscalização, apreensão de animais nas zonas urbana e rural, bem como administração dos centros de depósitos e permanência de animais apreendidos;

LI -desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

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