FAÇA SUA BUSCA
Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMUSP
Estrutura - 27 nov 2019
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Clayton Sousa Silva
ENDEREÇO: Palácio Municipal Prefeito Amin Vieira Sabry.
Praça Municipal Bernardo Coelho de Almeida, 863, Centro.
TELEFONE: 98 8527-6310
Competências
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos:
- – promoção de estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
- – proposição de medidas administrativas e projetos de lei que possam auxiliar na implementação do planejamento integrado do Município;
- – a expedição de atos de autorização, permissão, concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
- – colaboração com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento integrado do Município;
- – promoção de convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível técnico superior;
- – a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras e edificações;
- – a expedição de habite-se e de alvarás de construção, demolição, revalidação, atualização, regularização, subdivisão ou incorporação de imóveis;
- – a definição de nomenclatura de ruas e logradouros;
XIX – a montagem de processos para solicitação de recursos para reformas, construções e ampliações de obras públicas municipais;
X – a elaboração de estudo e planejamento para execução da programação de despesa anual e outras providências;
XI – levantamentos topográficos cadastrais, planialtimétrico dos próprios públicos, alinhamento predial e demarcação das diretrizes do sistema viário;
XII – a elaboração de projetos de pavimentação, drenagem e galerias pluviais para o Poder Público Municipal;
- – a coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo, de táxi, de moto-táxi e de quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público no Município;
- – a elaboração dos projetos do sistema viário do Município;
- – o planejamento da sinalização urbana destinada à circulação e proteção do pedestre;
- – promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;
- – planejamento e execução do plano de circulação, sinalização e estacionamento de veículos na área do Município;
- – a realização ou controle dos serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação, limpeza pública e roçadas.;
- – a execução direta ou por meio de empresa contratada e/ou terceirizada dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
- – o ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;
- – a execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do perímetro urbano e/ou rural;
- – a administração, conservação e manutenção dos Cemitérios Municipais;
- – a administração, conservação e manutenção do Mercado Público e das Feiras Municipais;
XL – a administração, conservação e manutenção do Balneário Cai n’água; XLI – a administração do terminal rodoviário;
XLII – a administração ou o controle dos serviços funerários;
XLIII – a manutenção e conservação da pavimentação asfáltica e das estradas rurais municipais;
XLIV – a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo a operação, a normatização do controle, a manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos;
XLV – o controle, manutenção e fiscalização da frota municipal, da frota adquirida com recursos provenientes de fundos e convênios dos entes da federação, bem como das oficinas própria e terceirizadas;
XLVI – a administração, controle, fiscalização, realização e autorização dos serviços relativos à manutenção predial, bem como os serviços de roçada de todos os espaços públicos do Município de São Bernardo;
XLVII – a execução da implantação ou modificação do sistema viário do Município;
XLVIII – a execução dos serviços de sinalização, circulação e de estacionamento de veículos na área do Município;
XLIX – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
L – controle, fiscalização, apreensão de animais nas zonas urbana e rural, bem como administração dos centros de depósitos e permanência de animais apreendidos;
LI -desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.