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Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Estrutura - 4 maio 2017Secretario Municipal de Fazenda
Ronaldo de Oliveira Sousa
Endereço: Praça Bernardo de Almeida, nº 863- Centro, CEP: 65.550-000
TELEFONE: 98 8527-6310
Competências
Art. 24. Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda
- – o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;
- – as relações com os contribuintes;
- – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
- – a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
- – a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;
- – a inscrição da dívida ativa;
- – a guarda e a movimentação de valores;
- – a programação de desembolso financeiro;
- – o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
- – a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
- – a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
- – os registros e controles contábeis;
- – a organização e atualização do sistema operacional do Cadastro Técnico para o desempenho da Prefeitura do Município de São Bernardo;
- – a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
- – a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
- – a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;
- – a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- – a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
- – desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;
- – elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;
- – a coordenação e execução dos sistemas de fiscalização do Município; – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.