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Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ

Estrutura

Secretario Municipal de Fazenda

Ronaldo de Oliveira Sousa

Endereço: Praça Bernardo de Almeida, nº 863- Centro, CEP: 65.550-000

TELEFONE: 98 8527-6310

 

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 24. Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda

  • – o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;
  • – as relações com os contribuintes;
  • – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
  • – a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
  • – a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;
  • – a inscrição da dívida ativa;
  • – a guarda e a movimentação de valores;
  • – a programação de desembolso financeiro;
  • – o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
  • – a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
  • – a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
  • – os registros e controles contábeis;
  • – a organização e atualização do sistema operacional do Cadastro Técnico para o desempenho da Prefeitura do Município de São Bernardo;
  • – a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
  • – a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
  • – a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;
  • – a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • – a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
  • – desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;
  • – elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;
  • – a coordenação e execução dos sistemas de fiscalização do Município; – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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