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Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
Estrutura - 27 nov 2019Secretária municipal de Meio Ambiente
Isabela Vieira Carvalho de Moraes
ENDEREÇO: Palácio Municipal Prefeito Amin Vieira Sabry. Praça Mun. Bernardo Coelho de Almeida, nº 863, bairro Centro, São Bernardo, Estado do Maranhão.
E-mail: semmapmsb@gmail.com
TELEFONE: 98 8527-6310
Competências
Art. 31. Será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- – o planejamento operacional, a formulação e a execução da política ambiental do Município;
- – a análise e emissão do licenciamento ambiental;
- – a promoção do combate às várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica, hídrica e do solo;
- – o estudo, proposição e implementação de estratégias de gerenciamento e conservação de fundos de vale e áreas de preservação ambiental;
- – a definição e implementação das políticas de controle de poluição atmosférica e de recursos hídricos;
- – o controle, monitoramento, desenvolvimento e mapeamento das áreas verdes e reservas ambientais do Município;
- – o controle da poluição ambiental, nas suas diversas formas, incluindo-se o uso do subsolo;
- – a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- – o planejamento, fiscalização e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e serviços em saneamento básico;
- – o planejamento operacional, a formulação e a execução da política animal do Município;
- – criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis decorrente de vetores animais e zoonoses;
- – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo Único. Ao Departamento de Agricultura, Pesca e Pecuária, órgão vinculado e subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Incumbe:
- promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município;
- o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais;
- coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola;
- elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuário e pesqueiro;
- coordenar, fiscalizar a inspeção industrial e sanitária dos produtos e origem animal e vegetal no município, de que trata a lei municipal nº 759, de 21 de junho de 2019;
- emitir alvará e licenciamento para o funcionamento e comercialização dos produtos de que trata a lei municipal nº 759, de 21 de junho de 2019.