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Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE

Estrutura


Secretário Municipal de Gestão – SEMGE

Francisco das Chagas Pereira de Souza

Endereço: Praça Bernardo de Almeida, nº 863- Centro, CEP: 65.550-000

Telefone: 98 8527-6310

 

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 21. Será de competência da Secretaria Municipal de Gestão:

  • – recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
  • – acompanhamento da elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito Municipal;
  • – organização e controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete;
  • – coordenação das ações da administração, as quais farão a articulação entre as áreas afins e a comunidade, no que lhes é pertinente;
  • – coordenação e integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;
  • – articulação das ações de Governo e a execução destas;
  • – coordenação e execução dos serviços da Praça de Atendimento e do Protocolo Geral;
  • – coordenação das atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;
  • – acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
  • – coordenação das atividades de Gestão Estratégica do Governo;
  • – coordenação das atividades de auditoria;
  • – coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;
  • – acompanhamento da análise de conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
  • – acompanhamento do controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais;
  • – coordenação das relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
  • – transmissão aos órgãos da Administração Municipal das determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
  • – a administração e a execução dos procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como sistematização e controle operacional de outras atividades correlatas;
  • – a gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas;
  • – ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos locais, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
  • – elaboração de normas e promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
  • – articulação com as demais esferas de Governo, seja Direta ou Indireta, no sentido de realizar a captação de recursos para o Município de São Bernardo, em especial para atendimento das diretrizes estratégicas;
  • – desenvolvimento, adaptação e/ou acompanhamento dos indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão;
  • – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
  • – coordenação e administração do Paço Municipal, em especial das benfeitorias que se fizerem necessárias para o seu uso.
  • – coordenar e orientar o serviço do Portal da Transparência do Município e o Diário Oficial do Município.
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