FAÇA SUA BUSCA
Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
Estrutura - 27 nov 2019Secretário Municipal de Gestão – SEMGE
Francisco das Chagas Pereira de Souza
Endereço: Praça Bernardo de Almeida, nº 863- Centro, CEP: 65.550-000
Telefone: 98 8527-6310
Competências
Art. 21. Será de competência da Secretaria Municipal de Gestão:
- – recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
- – acompanhamento da elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito Municipal;
- – organização e controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete;
- – coordenação das ações da administração, as quais farão a articulação entre as áreas afins e a comunidade, no que lhes é pertinente;
- – coordenação e integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;
- – articulação das ações de Governo e a execução destas;
- – coordenação e execução dos serviços da Praça de Atendimento e do Protocolo Geral;
- – coordenação das atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;
- – acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
- – coordenação das atividades de Gestão Estratégica do Governo;
- – coordenação das atividades de auditoria;
- – coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;
- – acompanhamento da análise de conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
- – acompanhamento do controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais;
- – coordenação das relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
- – transmissão aos órgãos da Administração Municipal das determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
- – a administração e a execução dos procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como sistematização e controle operacional de outras atividades correlatas;
- – a gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas;
- – ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos locais, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
- – elaboração de normas e promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
- – articulação com as demais esferas de Governo, seja Direta ou Indireta, no sentido de realizar a captação de recursos para o Município de São Bernardo, em especial para atendimento das diretrizes estratégicas;
- – desenvolvimento, adaptação e/ou acompanhamento dos indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão;
- – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
- – coordenação e administração do Paço Municipal, em especial das benfeitorias que se fizerem necessárias para o seu uso.
- – coordenar e orientar o serviço do Portal da Transparência do Município e o Diário Oficial do Município.