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Secretaria Municipal de Juventude, Mulheres e Minorias – SEJUVEMM

Estrutura

Secretário Municipal de Juventude, Mulheres e Minorias

André Filipe Portela Lima

ENDEREÇO: Palácio Municipal Prefeito Amin Vieira Sabry. Praça Mun. Bernardo Coelho de Almeida, nº 863.Bairro: Centro

E-mail: sejuvemmsb@gmail.com

TELEFONE: 98 98562 – 9598

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 28. Será de competência da Secretaria Municipal de Juventude, Mulheres e Minorias

  • – proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao seu público alvo;
  • – estimulo, apoio sobre a situação de seu público alvo no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;
  • – formulação das políticas de interesse específico de seu público alvo, de forma articulada com as Secretarias afins;
  • – elaboração e divulgação, por meios diversos, de material sobre a situação econômica, social, política e cultural de seu público alvo, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação ou restrinjam seu papel social;
  • – desenvolvimento de ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das pessoas afetas a suas atribuições,
  • – estabelecimento, com as Secretarias afins, de programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais vinculados à sua área de atuação;
  • – proposição e acompanhamento de programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destinem-se a melhorar o atendimento das pessoas atendidas no seu âmbito de ação, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
  • – elaboração e execução de projetos ou programas concernentes às condições das pessoas incluídas na sua área de atuação que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;
  • – proposição e celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas;
  • – elaboração e coordenação de programas e projetos relativos à questão da inclusão no âmbito do Município;
  • – manifestação a respeito das questões relativas às suas atribuições em todas as esferas de Governo;
  • – proposição de medidas e atividades que garantam o combate à discriminação de qualquer natureza;
  • – criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização das pessoas assistidas, oferecendo apoio aos movimentos que as integram no âmbito municipal;
  • – criação de programas de formação permanente e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para a conscientização da população;
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