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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP
Estrutura - 4 maio 2017
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Afrânio Coelho Amorim
ENDEREÇO: Rua Conego Nestor, s.n. Centro, São Bernardo – MA CEP 65.550-000
E-mail: semesp.sb2021@outlook.com
Competências
Art. 29. Será de competência da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
- – planejamento, organização, programação, coordenação, execução e avaliação das atividades de promoção e desenvolvimento do esporte, da recreação e do lazer;
- – o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva, recreativa e de lazer que visem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Município de São Bernardo;
- – a administração das praças esportivas e dos demais próprios públicos vinculados à Secretaria;
- – a promoção e o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva;
- – a elaboração de programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
- – o fomento a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para o exercício da mesma;
- – a administração do estádio, campos, ginásios, centros esportivos e academias da terceira e da primeira idade;
- – a elaboração e promoção de programas de incentivo à prática desportiva destinados especificamente a portadores de necessidades especiais e pessoas idosas;
- – o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e das ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionados à Secretaria;
- – o acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- – o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.