FAÇA SUA BUSCA
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Estrutura - 4 maio 2017
Secretária Municipal de Saúde
Graziela Marques Moreno
Endereço: Rodovia MA 034 KM 03 nº 10 – Bairro: Abreu
E-mail: semussb2020@gmail.com/grazielamarquesmoreno@gmail.com
TELEFONE: 98 7014-8370
Competências
Art. 27. Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde:
- – o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
- – a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
- – a prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares;
- – a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
- – a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
- – a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
- – coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- – a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
- – a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;
- – o desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
- – assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
- – planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
- – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
- – desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
- – criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
- – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
- – administração do Hospital Municipal e demais órgãos vinculados à Secretaria;
- – coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- – acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- – avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;
– desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.