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Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Estrutura

Secretária Municipal de Saúde

Graziela Marques Moreno

Endereço: Rodovia MA 034 KM 03 nº 10 – Bairro: Abreu

E-mail: semussb2020@gmail.com/grazielamarquesmoreno@gmail.com

TELEFONE: 98 7014-8370

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 27. Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde:

  • – o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  • – a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
  • – a prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares;
  • – a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
  • – a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
  • – a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
  • – coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • – a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
  • – a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;
  • – o desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
  • – assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
  • – planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
  • – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
  • – desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
  • – criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
  • – administração do Hospital Municipal e demais órgãos vinculados à Secretaria;
  • – coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • – acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  • – avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;

– desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

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